Confira em quais casos a estabilidade no emprego é garantida

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Publicado em 18 de março de 2024

A estabilidade no emprego garante a continuidade da relação entre empregador e empregado, protegendo este último contra demissões injustificadas ou arbitrárias. 

Embora a estabilidade seja comumente associada aos servidores públicos ou concursados, ela abrange uma gama diversificada de trabalhadores do setor privado, conforme as disposições da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais legislações.

O que é estabilidade no trabalho?

A estabilidade no trabalho, em linhas gerais, oferece uma garantia de continuidade do emprego, impedindo que o trabalhador seja dispensado sem justa causa. 

 

Este respaldo legal é crucial para proteger os direitos e a dignidade dos trabalhadores em um contexto socioeconômico em constante mutação, onde a segurança no emprego desempenha um papel fundamental no bem-estar individual e coletivo.

Tipos de estabilidade no emprego

Diversos tipos de estabilidade estão previstos na legislação brasileira, abrangendo diferentes situações e condições laborais. Alguns dos mais conhecidos incluem:

Estabilidade de emprego

Antes da implementação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , os trabalhadores contavam com a chamada estabilidade decenal, que os protegia de demissões sem justa causa após dez anos de serviço contínuo na mesma empresa. 

 

Essa estabilidade proporcionava uma segurança significativa aos trabalhadores e contribuía para a estabilidade econômica das famílias.

Com o surgimento do FGTS em 1966, a dinâmica da estabilidade no emprego começou a mudar, tornando-se menos dependente do tempo de serviço e mais associada a situações específicas, como demissão sem justa causa. 

Essa evolução reflete as transformações no cenário trabalhista brasileiro e destaca a importância de adaptação das políticas laborais às necessidades contemporâneas dos trabalhadores.

 

A estabilidade no trabalho desempenha um papel crucial na proteção dos direitos e na promoção do bem-estar dos trabalhadores, garantindo uma relação laboral justa e equilibrada entre empregador e empregado.

Fonte: Contábeis

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